Vale Transporte - VT

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Benefícios Empresariais
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O benefício empresarial vale transporte constitui uma das benfeitorias que o empregador antecipará ao seu colaborador meios para se deslocar de casa para o trabalho e vice e versa.

Esse deslocamento nada mais é do que a soma dos segmentos componentes da viagem do colaborador, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

E diferente do que muitos imaginam, não há uma determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte.

Deseja saber mais sobre o benefício empresarial de vale transporte? Continue a leitura deste artigo!

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Como funciona o vale transporte para o trabalhador?

O benefício empresarial vale transporte segue de acordo com a Lei nº 7.418/85, onde o vale-transporte é um benefício obrigatório para todos os colaboradores.

Sejam eles empregados domésticos, temporários, permanentes ou noturnos e se aplica a todos os modos de transporte público, inclusive entre cidades.

E caso o colaborador não utilize o transporte público para ir ao trabalho e retornar à sua cidade natal, a empresa não precisa emitir vale-transporte.

Tudo isso compreendendo o deslocamento do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Além disso, os empregadores não são obrigados a oferecer benefícios aos colaboradores que têm direito a passes gratuitos ou que se beneficiem de programas sociais que garantem transporte público gratuito.

Como fazer vale transporte para empresa?

Seguindo o benefício empresarial vale transporte, vamos saber como ter um vale transporte em sua empresa!

Com colaboradores que utilizem o meio de transporte público, a empresa precisa comprar o vale transporte do setor público e repassar aos colaboradores.

Diante deste exposto, cada cidade tem a sua forma de fornecer o vale transporte aos seus cidadãos e as empresas.

A tecnologia tem aumentado a facilidade de contratação deste benefício de vale transporte, ao ponto de poder ser entregue diretamente ao cartão do colaborador.

Um exemplo na cidade de São Paulo quem toma conta da distribuição é a SPTRANS (São Paulo Transporte) trabalha com um sistema chamado Bilhete Único, onde as pessoas e empresas podem comprar o vale transporte diretamente pela internet e carregar o seu cartão de transporte.

Junto a distribuidora, existem empresas que trabalham para ajudar as empresas a organizarem e fazerem a aquisição dos vales transportes empresariais de forma mais fácil ajudando no controle da compra e distribuição do transporte.

Como tirar dinheiro do Vale-transporte?

O benefício empresarial vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme Lei nº 7.418 / 85, em seu Art. 4º determina que a aquisição do vale transporte deve ocorrer no sistema público de transporte.

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Quantos vale transporte o trabalhador tem direito por dia?

O benefício s empresarial vale transporte, saiba que os colaboradores deverão ter condições suficiente para ir e voltar ao trabalho todos os dias do mês.

Caso o colaborador venha faltar no decorrer do mês, no próximo mês deverá ser adquirido o vale transporte correspondente ao uso do mês, descontando a falta ou faltas do mês anterior.

Observe que o documento de benefício empresarial vale transporte, é regido pelas leis da CLT juntamente com a Lei federal Lei nº 7.418/85, cabendo apenas ao legislativo qualquer alteração na distribuição e aquisição do vale transporte.

O que é o Vale-Transporte?

O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT, que inclui o pagamento pelo empregador para cobrir as despesas de transporte dos colaboradores para se deslocaram até a empresa ou comércio.

Todo colaborador do sistema CLT tem direito ao recebimento do benefício e isso inclui trabalhadores temporários e domésticos.

Esse benefício empresarial vale transporte é de fornecimento obrigatório.

Trata-se de um benefício estipulado no Decreto nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

Quais são as regras de utilização do Bilhete Único Vale-Transporte?

Para utilização do benefício empresarial vale transporte, vamos saber das regras de uso do bilhete único vale-transporte:

  • Benefício empresarial vale transporte para duas viagens em ônibus diferentes, no período de três horas, com o pagamento de uma tarifa Vale-Transporte Ônibus;
  • Benefício empresarial vale transporte para uma viagem em ônibus, em até 3 horas e um embarque no sistema trilhos (Metrô/CPTM), nas duas primeiras horas, com o pagamento de uma tarifa Integração Ônibus + Metrô/CPTM Vale-Transporte;
  • Benefício empresarial vale transporte para uma viagem no sistema trilhos (Metrô), pagando uma tarifa Vale-Transporte Metrô.

Vale salientar que o modelo acima apresentado é o que acontece na Cidade de São Paulo, determinado pela prefeitura da cidade, implantada através da SPTRANS.

Cada cidade tem suas regras e empresas que controlam o sistema e distribuição do vale transporte público.

Como devo proceder para utilizar o Vale-Transporte?

Dando continuidade sobre do benefício empresarial vale transporte, saiba que o vale-transporte, pode ser utilizado em todos os meios de transporte coletivo público, urbano.

Além, deles, pode-se usar em transporte intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

E caso você tenha um Bilhete Único personalizado, informe o número desse cartão à área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha.

E se não possuir o Bilhete Único personalizado, faça o cadastro de solicitação no site da empresa de transporte, ou o próprio departamento de recursos humanos poderá solicitar.

Posso solicitar o Bilhete Único para uso como Vale-Transporte
direto nos Postos de Atendimento?

Sim, o Bilhete Único ou qualquer outro cartão de transporte, poderá ser solicitado pelo colaborador diretamente no ponto de atendimento presencial dos postos de atendimento exclusivos espalhados pela cidade.

Esses cartões de Bilhete Único são disponibilizados pelas empresas de transporte diretamente pelo site e agendamento para atendimento presencial em seus estabelecimentos de recarga.

Em quanto tempo fica pronto o Bilhete Único Vale-Transporte?

Em nosso artigo sobre o benefício empresarial vale transporte, para você saber em quando tempo ficará pronto o seu Bilhete Único Vale-Transporte, após a conclusão do cadastro, vá até um Posto de Atendimento da empresa de transporte.

Geralmente, os postos nos terminais de ônibus funcionam em horários alternativos, sete dias por semana para melhor atendê-lo.

Assim que chegar ao posto, mostre seu documento de identidade, com data de emissão de até dez anos, para retirar o cartão.

Cada cidade e empresa possui suas próprias regras, onde a emissão e reemissão dos bilhetes são conforme seus protocolos.

Onde devo fazer a recarga do Bilhete Único/Vale-Transporte?

E continuando sobre o benefício empresarial vale transporte, logo que seu empregador aprovar a compra do Vale-Transporte, vá a um ponto de recarga de crédito.

Chegando lá, insira seu cartão na máquina de autoatendimento e carregar o Bilhete Único com créditos do Vale-Transporte.

E não se preocupe, para saber onde encontrar os locais de recarga acesse o site da empresa de ônibus.

Qual é o limite de recarga, para créditos eletrônicos monetários, de Vale-Transporte?

Seguindo com o benefício empresarial vale transporte, fique sabendo que o limite diário de recarga é de R$ 380,00 e o valor máximo acumulado de saldo é de R$9.999,00.

O Bilhete Único Vale-Transporte tem bloqueio temporário?

Geralmente para reapresentação na catraca, em um mesmo ônibus, ou em um mesmo bloqueio das estações do Metrô, o espaço mínimo é de 30 minutos, para bilhetes que são recarregados pelas empresas.

Já no bilhete único com recarga individual, pode ser passado quantas vezes forem necessárias, sendo cobrada cada uso.

Lembrando que cada cidade e empresa de controle do transporte público tem suas regras, este exemplo que informamos acontece na cidade de São Paulo através da SPTRANS.

Quanto custa e como proceder para retirar a 2ª via do Bilhete Único Vale-Transporte?

O benefício empresarial vale transporte o valor para a emissão da 2ª via do Bilhete Único é de 7 tarifas de ônibus presentes e deve ser paga em dinheiro.

E a 2ª via pode ser obtida após 72 horas do registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156.

Passando o prazo, dirija-se a um Posto de Atendimento, lembrando que os postos estão nos terminais de ônibus funcionando em horários alternativos, sete dias por semana.

Apresente um documento oficial com foto, e o valor relativo ao custo de emissão da 2ª via deverá ser quitado, em dinheiro, diretamente no Posto.

Há uma outra opção, onde você deverá cancelar o cartão e retirar a 2ª via imediatamente em um Posto de Atendimento, apresentando um documento oficial com foto.

E o valor da emissão da 2ª via deverá ser pago, em dinheiro, diretamente no Posto e se houver saldo remanescente a restituição dos valores, o reembolso ocorrerá após 72 horas.

Para a garantia desse procedimento será necessária uma nova visita a um Posto de Atendimento da empresa de ônibus em questão.

A isenção do pagamento da 2ª via irá acontecer quando o cancelamento é motivado por defeito de fabricação do cartão.

Por que a 2ª via do Bilhete Único é cobrada?

Prosseguindo com o benefício empresarial vale transporte, saiba que todas as operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão demandam um valor.

E mesmo que tenha necessidade de confeccionar um novo cartão, a dispensa do pagamento só ocorre quando for verificado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

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Conclusão

Enfim, o fornecimento de benefício empresarial vale transporte, está entre os direitos do trabalhador brasileiro.

Porém ainda há dúvidas sobre como receber e fornecer esse benefício e em grande parte das vezes, essas dúvidas são sobre como calcular e fazer o pagamento do vale-transporte.

Esse benefício é pago no início do mês, desde que seja antes do início da locomoção do colaborador e não atrapalhe seu percurso.

A distribuição deve acontecer por uma empresa de transporte público, assim, a empresa poderá descontar o valor de 6% do salário do colaborador como parte do custeio.

Gostou em saber mais? Ficou alguma dúvida? Deixe sua pergunta no campo a seguir que em breve responderemos! Até a próxima!

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