Plano de Saúde - Empresarial

PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

Plano de Saúde - Empresarial

Para garantir boa qualidade de vida e consequentemente um desempenho profissional em alto nível, um plano de saúde é imprescindível.

O acúmulo de ocupações, podem sobrecarregar as pessoas, isso reflete diretamente de forma negativa, tanto na vida pessoal, quanto profissional.

Somado a isso, sabemos que o Brasil possui um sistema de saúde que não comporta as demandas de toda a população.

Assim, as empresas buscam aderir a planos de saúde, a fim de, preservar e dar suporte aos seus colaboradores.

Neste artigo vamos reforçar com você, empregador e também com você, colaborador, a importância e os benefícios desta adesão empresarial.

Leia até o final.

Plano de Saúde Empresarial - Pró Bem Corretora - 02

Quem pode entrar como dependente no plano de saúde empresarial?

Este tipo de plano é destinado a colaboradores de uma empresa, no entanto, outras pessoas podem ser beneficiadas.

A legislação vigente que contempla este tema, prevê que a adesão pode se estender a diversas outras pessoas, ligadas ao colaborador.

Basta que seja acordado previamente, em contrato. Sejam eles:

  • Sócios;
  • Administradores;
  • Aposentados;
  • Trabalhadores temporários;
  • Estagiários;
  • Menores aprendizes;
  • Familiares do colaborador.

A inclusão de parentes do colaborador é uma das formas de diminuir o absenteísmo daqueles funcionários que faltam para cuidar dos mesmos.

Além de se tratar de um benefício que resguarda o profissional e causa uma boa reputação à empresa.

A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade das organizações em fornecer o benefício.

Contudo, ele é um incentivo ao colaborador e ajuda a garantir o bem estar do beneficiário e seus dependentes.

Podemos ter como dependentes:

  • Filhos até 21 ou 24 anos;
  • Cursando o ensino superior;
  • Avôs;
  • Netos;
  • Bisavôs;
  • Bisnetos;
  • Cônjuge.

Para ocorrer a inclusão, a empresa precisa apresentar documentos que comprovem o parentesco.

A comprovação pode ser feita via certidões de nascimento e casamento ou comprovação de união estável.

Como funciona o plano de saúde empresarial

Antes de conhecer os critérios de adesão aos planos de saúde, é fundamental estar atento à legislação que regulamenta as atividades dos planos de saúde.

Este serviço é regulamentado pela Lei nº 9.656 promulgada em 1998.

Esta lei contempla as normas que regulamentam a oferta por planos de saúde.

Mais tarde, a Lei n° 9.961, de 2000 deu origem à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nela foi estabelecida a sua finalidade, a estruturação e demais atribuições, que propõe o vínculo deste órgão, ao Ministério da Saúde.

É da ANS a responsabilidade de controlar os reajustes, os serviços e os produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.

Este conjunto de normas, apresenta os deveres e direitos das empresas prestadoras deste serviço.

Na sequência, será possível elucidar todos os questionamentos sobre o plano de saúde individual.

Primeiro, vale ressaltar que sua contratação deve ser feita sob análise das necessidades da empresa e dos produtos ofertados.

É preciso ter certeza de que o plano indicado, vai contemplar todas as demandas da sua empresa.

Pois, contratar serviços pouco utilizados, ou deixar de optar por aqueles que podem ser essenciais, pode acarretar prejuízo ao empregado e ao empregador.

Preparamos uma lista de fatores que são analisados antes de definir o benefício ideal.

Veja:

A faixa etária do colaborador e de seus dependentes

Um dos principais fatores que influenciam no valor do plano de saúde é a idade de quem adere.
Quanto maior a idade, mais alto é o valor da mensalidade. Os critérios de idade costumam ser categorizados.
No entanto, a Agência Nacional da Saúde (ANS) alerta que é importante pesquisar os preços.
Já que as variações podem ser de até 450% de uma empresa para a outra.
Ainda segundo a ANS, o valor da última parcela da tabela, que abrange pessoas com mais de 59 anos, não pode ultrapassar o somatório de 6 vezes o valor da primeira, correspondente a pessoas de 0 a 18 anos.

Abrangência territorial

Atente-se a sua cobertura. Eles são oferecidos nos âmbitos, municipal, estadual, nacional ou regional.
É importante pensar que se você dispõe de colaboradores que atuam fora da cidade, ou mesmo do país terá que investir em uma modalidade mais abrangente.
Assim, o colaborador estará amparado, em caso de necessidade e o empregador, vai estar tranquilo quanto a sua assistência.

Colaborador com doenças crônicas

Considerando que a sua empresa não comete o ato irresponsável de demitir colaboradores com doenças crônicas, tipo câncer, obesidade e tantas outras.
É fundamental que seja verificada as condições oferecidas pela operadora, já que alguns tratamentos deste tipo podem não ser cobertos ou torná-lo mais caro.
Vistas as condições, uma boa conversa e bom senso entre empregado e empregador é o melhor caminho.
Em casos de doenças preexistentes, a ANS determina que a carência para utilizar os serviços específicos seja de 24 meses.

Rede referenciada

Observe as variações e amplitude dos serviços ofertados pelo plano de saúde. Verifique se a operadora possui uma rede referenciada.
Este termo é usado para definir o complexo de hospitais, clínicas e centros de diagnósticos disponíveis para atender o contratante e seus dependentes.
Atente-se para as redes que tenham unidades mais bem localizadas, preferencialmente próximas ao local de trabalho e de casa.
Há situações em que plano de saúde oferece o reembolso, esta é uma boa opção para que o eventual paciente seja assistido pelo seu médico.
Para isso, o colaborador precisa arcar com as despesas do atendimento e apresentar algum documento que comprove o gasto com o outro profissional.

O auxiliamos no melhor
Plano de Saúde Empresarial

Saiba como analisar a cobertura oferecida pelo plano de saúde

Saiba quais as especialidades e serviços são ofertadas, verifique se no contrato estão previstos os seguintes serviços:

  • Consultas;
  • Exames;
  • Internação hospitalar;
  • Parto e cirurgias.

Nas recomendações da ANS existe uma lista dos procedimentos que são obrigatórios em todas as modalidades.

Confira quais os tipos de plano de saúde:

Plano de referência

O tipo de plano mais abrangente que contempla atendimentos médicos, realização de exames laboratoriais, de imagem, tratamentos, internações, obstetrícia e cirurgias.
Contempla o serviço de urgência e emergência completos, depois de 24 horas de sua ativação.

Plano ambulatorial

Atende aos corriqueiros serviços médicos em clínicas, consultórios, clínicas de diagnóstico e exames.
Ampara consultas médicas em diversas especialidades, além de internação hospitalar por até 12 horas.
Somado a isso, prevê tratamentos de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia em casos que dispensam internação e cirurgias oftalmológicas.

Plano hospitalar

Consiste no atendimento de atendimento hospitalar com internação, cirurgias e a abrange os serviços e procedimentos necessários para tal situação.
Neste caso, a lei não prevê que seja estipulado um tempo de carência para a internação do usuário.

Plano hospitalar com obstetrícia

Além de todos os atendimentos oferecidos no plano hospitalar, inclui o serviço obstétrico.
Tais como: pré-natal, internação no dia do parto, atendimento médicos pós-parto e acompanhamento com o recém-nascido por até 30 dias.

Plano odontológico

O serviço odontológico oferece os serviços de consultas, exames, serviços de urgência e emergência, bem como tratamentos solicitados por cirurgiões.

Qual o melhor plano de saúde empresarial?

Uma decisão equivocada pode gerar prejuízos e insatisfação. As complicações independem do porte da empresa.

É preciso lembrar que geralmente os contratos preveem uma fidelidade de 24 meses.

O que aumenta a importância de uma análise e a assertividade da contratação.

Uma das dicas mais recomendadas pela ANS é acompanhar a reputação da operadora por meio da internet.

Seja no site da própria organização ou mesmo nos sites de reclamação.

Nestes ambientes estão informações privilegiadas sobre a atuação e sobre a resolução dos problemas que podem surgir.

Existe ainda, um órgão que monitora a qualidade destes serviços, por meio do Índice de Desenvolvimento em Saúde Suplementar (IDSS).

Alguns aspectos são avaliados e geram a pontuação das operadoras e são medidos anualmente. São eles:

  • Qualidade em atenção à saúde: responsável por classificar o comportamento promocional, prevenção e o assessoramento à saúde;
  • Garantia de acesso: avalia o complexo assistencial;
  • Sustentabilidade no mercado: leva em conta a constância financeira da operadora;
  • Gestão de processos: checa o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais determinadas pela ANS.

O IDSS é uma ferramenta pontual para que você se cerque de todas as informações e confirme se a operadora está dentro dos parâmetros legais.

Confira os prazos de carência de cada modalidade e serviço do plano de saúde

Pode ser que o colaborador precise usar o plano de saúde, logo que adquira, no entanto, nem sempre é possível.

Algumas modalidades preveem o cumprimento de um período de carência até que os serviços sejam amplamente disponibilizados para uso.

Se esse for o caso do seu benefício escolhido, converse com o colaborador e esclareça todos os pontos.

Mas, se a contração for feita para mais de trinta colaboradores, não é necessário o cumprimento do período de carência.

Passado este período, quem contratar o plano terá que aguardar o período de carência.

É importante que o empregador esteja ciente de todas as informações.

Como funciona a carência?

Já sabemos que mesmo se a mensalidade estiver devidamente paga, mas o período de carência ainda não estiver acabado, o usuário terá que esperar.

Abaixo, você confere o tempo de carência previsto para cada tipo de plano, bem como de seus serviços.

Os números a seguir são referentes a modalidade individual, veja ainda os prazos mínimos que são disponibilizados:

  • Urgência e emergência: 24 horas
  • Consultas e exames simples: 30 dias
  • Exames complexos: 90 dias
  • Procedimentos complexos: 180 dias
  • Internações e cirurgias: 180 dias
  • Serviço de parto e obstetrícia: 10 meses
  • Doenças ou lesões preexistentes: 720 dias

Confira agora os prazos relacionados à modalidade empresarial ou plano de saúde coletivo por adesão:

  • Urgência e emergência: 24 horas
  • Consultas e exames simples: 30 dias
  • Exames complexos: 180 dias
  • Procedimentos complexos: 180 dias
  • Internações e cirurgias: 180 dias
  • Serviço de parto e obstetrícia: 10 meses
  • Doenças ou lesões preexistentes: 720 dias

Entenda a coparticipação no plano de saúde

Algumas adesões preveem a coparticipação do colaborador. Ou seja, ele paga parcialmente pela utilização do benefício.

Esse modelo indica que o empregador pague mensalmente o valor determinado.

E a cada serviço processado, uma taxa previamente estipulada é repassada a prestadora do serviço pelo colaborador.

Os valores vão depender do tipo de procedimento foi utilizado.

Este modelo favorece no sentido de que, as mensalidades se tornam mais acessíveis e só aumentem quando o beneficiário utiliza.

Sem contar que se o colaborador tiver que arcar com os gastos junto à empresa ele se conscientizará melhor sobre como utilizá-lo.

Lembrando que os pagamentos envolvem sempre a operadora e o empregador.

Em outro momento a empresa se encarrega de descontar o valor já repassado, na folha de pagamento do beneficiário.

É importante que o colaborador saiba que o plano de saúde empresarial é um benefício, por isso, não é compulsório.

Portanto o empregado não é obrigado a adquirir, se não for do interesse do mesmo, basta comunicar por escrito à empresa.

Em quais casos o contrato pode ser encerrado?

Muita gente passa por esta situação.

Contrata o plano de saúde e passado algum tempo, antes do prazo de fidelidade se encerrar, deseja cancelar o contrato.

Para evitar este tipo de situação, o empregador precisa conscientizar o colaborador de que não há essa possibilidade, antes de aderir.

É preciso estar atento ao que está previsto no contrato, geralmente lá fica bem discriminada esta informação.

Os contratos que em sua maioria são de 24 meses só podem ser rescindidos ou em comum acordo com a operadora, ou por questões fraudulentas.

Caso seja do interesse do beneficiário não seguir com o benefício após os 24 meses, ele precisa comunicar a empresa com dois meses antes do vencimento.

A regra é a mesma para a empresa contratante.

Os beneficiários que deixam de ser colaboradores da empresa perdem o direito ao benefício ofertado pelo mesmo.

Portanto, essa regra apresenta algumas exceções:

  • Demitidos

Quem é demitido sem justa causa, é resguardado pela lei neste sentido, e o empregador deve manter o seu plano enquanto não tiver sido recolocado no mercado de trabalho.

  • Aposentados

Os aposentados também fazem parte deste grupo de exceções.

Contudo é preciso que tenham aderido e contribuído de alguma forma com o plano enquanto estava em atividade.

Além de pagar de forma integral o benefício, sem a participação da empresa.

Por fim, é preciso comunicar formalmente à operadora passados 30 dias do comunicado de aposentadoria.

Os outros requisitos que fazem com que o beneficiário perca o benefício são:

  • Como completar 21 anos de idade e não estar cursando graduação superior;
  • Caso se divorcie do cônjuge titular do benefício.

Conheça as diferenças entre plano de saúde e seguro saúde

As empresas geralmente, oferecem benefícios aos seus colaboradores, como forma de incentivo e para garantir mais tranquilidade.

Eles são um grande atrativo no recrutamento e seleção de profissionais.

Nosso objetivo neste tópico é sanar uma dúvida muito comum que é a diferença entre plano de saúde e seguro de saúde.

Assim, você terá certeza de que está fazendo uma escolha correta e oferecerá o produto desejado ao seu colaborador.

Vamos te explicar direitinho. Em seguida faremos o comparativo.

Falamos amplamente sobre este tipo de plano nos tópicos anteriores. Mas vale a pena um breve resumo, para facilitar o entendimento.

Trata-se de um complexo próprio ou credenciado que conta com atendimento médico junto a profissionais amplamente qualificados.

Além de clínicas, laboratórios e mais. O beneficiário ou a empresa paga um valor mensal para utilização.

O que há em comum entre plano de saúde e seguro saúde

Antes de compreender as diferenças entre um e outro, você vai saber o que eles têm em comum:

  • Os dois são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Eles garantem assistência médica e hospitalar;
  • Ambos oferecem consultas de rotina, atendimentos básicos e até cirurgias e internações;
  • A carência também é um ponto em comum. Se forem estipuladas, o benefício só poderá ser usado após o período estipulado. Mesmo que a mensalidade esteja em dia.

O que diferencia o plano de saúde e seguro saúde

Entendidas as semelhanças, vamos às diferenças. Saiba o que você está contratando.

  • O seguro saúde possibilita ao segurado a escolha dos médicos que irão acompanha-lo, bem como os hospitais e laboratórios, que deseja ser atendido.
  • Os benefícios de saúde em sua maioria oferecem uma lista de profissionais e unidades conveniadas, porém algumas operadoras permitem a escolha e preveem o reembolso.
  • No atendimento do seguro saúde, o beneficiário é quem paga os serviços e posteriormente solicita o reembolso.
  • Nos benefícios de saúde, a mensalidade já garante o atendimento. Caso seja coparticipativo, a empresa desconta na folha no momento oportuno.
  • O seguro saúde permite uma personalização, isso porque, é formado por módulos de cobertura.
  • Com relação aos valores é preciso analisar a necessidade aliada ao custo.

Confira as diferenças entre plano de saúde individual e empresarial

Muitas pessoas se perguntam quais as diferenças podem ser percebidas no benefício, seja ele individual ou empresarial.

No primeiro caso, a adesão é feita pelo beneficiário, junta a operadora.

Com relação à contratação de plano coletivo os envolvidos são a operadora e o empregador.

Logo, a principal diferença entre as modalidades, consiste no formato da contratação.

Na modalidade coletiva existem duas ramificações, são elas:

  • Plano empresarial: ocorre quando o beneficiário e o contratante possuem uma relação empregatícia. Seja o próprio empregador ou seus dependentes.
  • Plano de saúde por adesão: o beneficiário está ligado ao empregador de caráter profissional, classista ou setorial.

A operadora é quem estipula a quantidade mínima de adesões que precisam ser feitas, para se enquadrar a esta modalidade.

Observe o contrato, a fim de situar-se sobre este e outros detalhes que podem ser decisivos.

Para aqueles que aderem aos benefícios de saúde individuais e empresariais comercializados, o número mínimo de integrantes gira em torno de dois e três beneficiários.

Qual é o custo médio de um plano de saúde empresarial?

Apesar de existir uma padronização prevista pela ANS, a variação de preços do plano de saúde é evidente.

Isso acontece tanto para pessoas jurídicas, quanto para benefício individual.

Por isso, é importante se atentar as faixas de preços praticadas no mercado.

O preço praticado pelas operadoras gira em torno de R$ 80,00, podendo chegar até R$ 6 mil reais.

Tudo isso, depende do que for ofertado e de sua abrangência.

Os benefícios individuais normalmente são mais caros que os coletivos, mesmo que a operadora seja a mesma.

Cada uma delas oferecem condições variáveis na hora de oferecer o serviço.

Como é feito o reajuste entre plano de saúde individual e empresarial

Os reajustes nos preços podem ocorrer nas duas modalidades.

Contudo, existe uma diferença: A Agência Nacional de Saúde (ANS) limita estes reajustes. O órgão é responsável por mediar o aumento.

O que não acontece com o plano de saúde empresarial ou por adesão. Neste caso, o órgão não atua e os aumentos podem ser superiores aos estabelecidos.

Nestes casos, reiteramos que o melhor a se fazer é comparar. Busque o melhor custo benefício.

E lembre-se que você estará protegendo o seu maior patrimônio juntamente com seus familiares.

Entenda o papel das administradoras

Alguns empregadores adotam um intermédio na hora da negociação do plano de saúde, que recebe o nome de administradora de benefícios.

Esta empresa desenvolve o trabalho do contratante, seja ele: empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que decide aderir ao benefício.

Dente as atribuições da administradora estão:

  • Emitir e encaminhar os boletos;
  • Ser porta-voz do empregado em reuniões que podem definir os reajustes de mensalidades e outras negociações com a prestadora de serviços.
  • Assumir o risco do contratante seja ele: empresa, conselho, sindicato ou associação profissional em casos de atrasos ou não pagamento de mensalidades, a fim, de preservar o uso dos serviços por parte do beneficiário.

Estas administradoras trabalham mediante a um percentual sobre o valor pago pelo empregador, bem como pelo colaborador.

É importante ressaltar que, o intermédio garante a utilização do benefício nos casos acima citados, por um determinado período, contudo, acionam o reembolso posteriormente.

E mais, de todo o suporte para atender aos beneficiários é uma responsabilidade da operadora.

É necessário que elas estejam registradas na ANS, o mesmo vale para as operadoras.

Dessa forma, o órgão consegue estar por dentro da atuação das mesmas e certificar-se de que todas as normas estabelecidas estão sendo cumpridas.

Um estudo realizado em 2011 pela Aon Hewitt, apontou que o plano de saúde corporativo se tornou o benefício mais oferecido pelas empresas.

Por fim, trouxemos respostas para as 5 maiores dúvidas que são apresentadas sobre o plano de saúde empresarial. Confira:

1. É possível pedir a portabilidade do plano?

Primeiramente entenda que, portabilidade, é a mudança de uma operadora para outra, sem nenhum ônus por isso.
Para que isso possa acontecer, o beneficiário deve estar inscrito no plano de saúde atual por pelo menos 2 anos.
Além disso, é preciso estar em dia com a mensalidade.
É importante saber que o preço deve ser o menos ou inferior ao plano antigo.

2. Existe data limite para a portabilidade?

Existe sim. É possível pedir a portabilidade após 2 anos de uso do plano.
A solicitação deve ser feita entre o primeiro dia do mês de início do plano e o último dia útil do próximo mês.
É proibida a exigência de qualquer tipo de pagamento por transferência por parte de qualquer uma das operadoras.

3. O titular pode contratar modelos diferentes de plano para dependentes?

Não, as condições ofertadas no plano são as mesmas para titulares e dependentes.
Assim, o dependente terá direito a mesma abrangência de serviços.

4. Como incluir um recém-nascido ou filho adotivo no plano de saúde?

O pedido precisa ser feito até 30 dias após o parto.
Assim sendo, não será necessário aguardar os prazos de carência exigidos.
Até que a carteirinha chegue, o bebê poderá ser atendido com a da mãe, não é preciso esperar.
Com relação aos filhos adotivos, poderão ser inscritos aqueles menores de 12 anos, desde que não seja portador de nenhuma doença pré-existente e a adesão seja garantida em até 30 dias após a adoção. Neste caso também, não há carência.

5-Os planos mais novos dão direito a todo tipo de atendimento?

Existem atendimentos que obrigatórios por lei. Estes estão presentes em qualquer modalidade.
Contudo, os serviços ofertados são designados pela operadora de acordo com o tipo de plano adquirido.
Se o seu plano não contemplar alguns atendimentos, outros tipos podem oferecer internação domiciliar.
Além de deslocamento aéreo e abrangência internacional.
Muitas coisas precisam ser levadas em consideração antes da contratação, não é mesmo?
Então, esteja atento ao que é oferecido pelo mercado e pense bem nas necessidades de sua empresa.
Muitas são as ofertas, porém nem todas são adequadas ou necessárias à sua demanda. Analise com cautela.

Plano de Saúde Empresarial - Pró Bem Corretora - 04

Conclusão

Ter um plano de saúde empresarial é uma segurança para o colaborador e uma tranquilidade para o empregador.

Quando os colaboradores contam com um atendimento médico de qualidade e suporte clínico para seus familiares, se sentem motivados.

A empresa por sua vez, terá colaboradores mais produtivos e menos absenteísmo. Isso é sinônimo de lucro.

Deposite sua confiança em empresas que realmente se preocupam com o bem estar do seu colaborador.

Os diferentes planos atendem às diferentes necessidades, basta entender quais são as suas e entrar em contato.

Esperamos ter lhe ajudado nesta decisão. Na hora de contratar, opte pelas melhores.

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